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Com Patricia Oliveira

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Detran ensina pais a não cometerem infrações na volta às aulas

Com fluxo mais intenso de veículos é necessário atenção às regras para não ser multado; saiba como evitar

Publicada em 23/01/25 às 14:17h - 19 visualizações

por Campo Grande News


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 (Foto: Reprodução)
O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alertou os condutores sobre as infrações cometidas na hora de levar e buscar os filhos nas escolas e ensinou como não ser multado na volta às aulas das crianças, na próxima semana. Entre os principais erros está a fila dupla, feita na frente das instituições de ensino.


De acordo com a tecnóloga em educação para o trânsito do departamento, Lidiana Freitas, além desse, outras infração comum é o transporte de crianças sem cinto de segurança e estacionamento em locais proibidos. Para ajudar os pais nessa hora é importante estar atento a algumas questões.


A primeira é evitar a fila dupla, ou seja, não parar ou estacionar de maneira irregular, mesmo que por poucos minutos. Essa prática atrapalha o fluxo (que é maior no período) e aumenta o risco de acidentes.

Em seguida, usar os dispositivos de segurança de maneira correta e conforme a idade da criança. Até 1 ano é necessário o uso do bebê conforto fixado no banco traseiro, de costas para o motorista. De 1 a 4 anos o acessório de segurança passa a ser a cadeirinha, fixada no banco traseiro, virada para frente.

De 4 a 7 anos e meio, é o assento de elevação no banco traseiro, com cinto de segurança de três pontos e de 7 a 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro, ajustado ao peito e quadris.

Também é preciso estar atento às garagens. Respeite os locais de estacionamento e não pare em frente delas. A regra também se aplica aos pontos de ônibus ou outros locais proibidos, especialmente nas proximidades de escolas.

O último ponto levantado pela especialista para evitar a multa é transportar crianças em motocicletas na idade correta. Pela lei o transporte nessa modalidade para o público infantil é permitido apenas a partir dos 10 anos. Antes o CTB (Código Brasileiro de Trânsito permitia que a idade mínima fosse 7 anos.

Ela também deve usar capacetes ajustados ao tamanho da cabeça, devidamente afivelados e com a viseira fechada. O transporte da criança entre dois adultos, conhecido como "sanduíche", além de perigoso é ilegal.

As penalidades incluem uma multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na  CNH (Carteira Nacional de Habilitação), suspensão imediata do direito de dirigir e retenção do veículo.

Caso as crianças façam o trajeto para escola a pé ou de ônibus, é importante verificar a segurança do percurso e ensinar as crianças a transitar pelas calçadas, sempre que possível e atravessar na faixa de pedestre.

“Os condutores também devem ficar atentos com as crianças circulando. O trânsito é um espaço de todos, inclusive das crianças, por isso temos que ser cuidadosos”, enfatiza Lidiana Freitas.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS



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