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Calendário do Estado traz 6 feriadões no próximo ano, veja as datas em MS

Abril será o mês favorito do servidor, com dois feriados prolongados, de 2 a 5 e de 18 a 21

Publicada em 25/11/25 às 14:49h - 27 visualizações

por Vinicius Ramos Sales


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 (Foto: Reprodução)
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos válidos para 2026 em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. A norma também reforça regras sobre funcionamento de serviços essenciais.

São 11 feriados e 11 pontos facultativos, que garantirão aos servidores pelo menos 6 folgas prolongadas. Abril será o mês favorito do servidor, com 8 dias parados em 2 feriadões: de 2 a 5 e depois de 18 a 21.

Conforme o decreto, os feriados instituídos pelos municípios por meio de lei serão observados pelos órgãos estaduais apenas dentro das respectivas localidades.


Os servidores já começam o ano com feriado prolongado. O Estado decretou ponto facultativo na primeira sexta-feira do ano, dia 2 de janeiro, emendando com o feriado de 1º de janeiro (Confraternização Universal).


Em fevereiro, os servidores terão dois dias e meio de folga durante o Carnaval, com ponto facultativo nos dias 16 e 17. Na Quarta-feira de Cinzas, dia 18, o expediente retorna às 13h. Em abril, o decreto prevê dois feriadões: Paixão de Cristo nos dias 2 e 3; e Tiradentes, nos dias 20 e 21.

No dia 1º de maio, a folga é do Dia do Trabalhador. Em junho haverá feriado prolongado de Corpus Christi nos dias 4 e 5. O primeiro feriado do segundo semestre será no Dia da Independência, que, no próximo ano, cai em uma segunda-feira.

Em outubro, serão três datas comemorativas: dia 11, Criação do Estado; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; e dia 28, Dia do Servidor Público.


Depois tem Finados em 2 de novembro, Proclamação da República no dia 15 e o Dia Nacional de Zumbi em 20. Os últimos do ano são 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo), e 25 de dezembro, Natal (feriado nacional), além de 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).

O texto ainda determina que cabe aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais, tanto nas datas previstas pelo Estado quanto nos feriados municipais. Esses serviços deverão operar por escalas ou plantões.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS



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